A MITIGORA

Fontes identificadas. Revisão responsável.

A qualidade de um conteúdo não depende do número de referências, mas da adequação das fontes, da forma como são utilizadas e da transparência sobre aquilo que cada uma permite afirmar.

Hierarquia de fontes

Tipo de fonteTratamento editorial
Legislação portuguesaConsultar o Diário da República; indicar ato, versão consultada, disposição relevante e data de verificação.
Legislação da União EuropeiaConsultar o EUR-Lex; distinguir texto original, versão consolidada e eventual transposição nacional.
Entidades públicasUsar documentos e páginas institucionais adequados ao tema, como ACT, DGS, ANEPC ou outras entidades competentes.
Organizações internacionaisUsar EU-OSHA, OIT e outras fontes institucionais como orientação ou enquadramento, não como legislação portuguesa.
Normas técnicasIdentificar ISO, NP ou EN como normas; não as apresentar como legislação nem como obrigação automática.
Fontes técnicas estrangeirasUsar como orientação técnica, explicando o contexto e evitando transferir automaticamente requisitos para Portugal.
Fontes comerciaisNão usar como fundamento principal de afirmações legais ou técnicas sensíveis.

Como apresentamos as fontes

Datas e estados

CampoSignificado
Publicado emData da primeira publicação pública.
Revisto emData da última revisão editorial, técnica ou legal relevante.
Fontes verificadas emData em que as referências principais foram confirmadas.
Em revisãoExiste uma alteração ou dúvida que pode afetar o conteúdo.
Substituído/arquivadoO conteúdo deixou de ser a referência atual, mantendo-se o histórico adequado.

Revisão técnica e revisão jurídica

Nem todo o conteúdo passa pelos mesmos tipos de revisão, e a MITIGORA só identifica as que efetivamente ocorreram. A revisão técnica é acionada quando a matéria exige validação especializada — por exemplo, uma distinção conceptual sensível ou uma prática pouco consensual. A revisão jurídica é reservada para interpretações legais sensíveis ou controvertidas, e é sempre identificada expressamente quando existe.

É importante distinguir revisão jurídica de verificação documental. Confirmar que uma lei está em vigor, consultar a versão consolidada no Diário da República ou no EUR-Lex e citar corretamente uma disposição é verificação documental — um trabalho editorial rigoroso, mas que não substitui um parecer jurídico sobre um caso concreto. Quando um conteúdo não teve revisão jurídica externa, a MITIGORA não o apresenta como tendo sido juridicamente revisto.

Estados de aprovação editorial

Antes de ser publicado, um conteúdo passa por estados sucessivos — ideia registada, briefing, verificação técnica, verificação de fontes, rascunho, revisão final e aprovação —, descritos com mais detalhe na página Método editorial. Depois de publicado, pode ser atualizado, colocado em revisão, substituído ou arquivado. Nenhum destes estados é definitivo, porque a legislação, as normas e o conhecimento técnico também mudam com o tempo.

Limite

A indicação de uma fonte não transforma automaticamente a MITIGORA numa autoridade jurídica nem garante que a informação responda a todas as condições de um caso concreto.