Fontes identificadas. Revisão responsável.
A qualidade de um conteúdo não depende do número de referências, mas da adequação das fontes, da forma como são utilizadas e da transparência sobre aquilo que cada uma permite afirmar.
Hierarquia de fontes
| Tipo de fonte | Tratamento editorial |
|---|---|
| Legislação portuguesa | Consultar o Diário da República; indicar ato, versão consultada, disposição relevante e data de verificação. |
| Legislação da União Europeia | Consultar o EUR-Lex; distinguir texto original, versão consolidada e eventual transposição nacional. |
| Entidades públicas | Usar documentos e páginas institucionais adequados ao tema, como ACT, DGS, ANEPC ou outras entidades competentes. |
| Organizações internacionais | Usar EU-OSHA, OIT e outras fontes institucionais como orientação ou enquadramento, não como legislação portuguesa. |
| Normas técnicas | Identificar ISO, NP ou EN como normas; não as apresentar como legislação nem como obrigação automática. |
| Fontes técnicas estrangeiras | Usar como orientação técnica, explicando o contexto e evitando transferir automaticamente requisitos para Portugal. |
| Fontes comerciais | Não usar como fundamento principal de afirmações legais ou técnicas sensíveis. |
Como apresentamos as fontes
- Ligações tão próximas quanto possível das afirmações que sustentam.
- Lista final de fontes principais e data da última verificação.
- Separação clara entre obrigação legal, norma, orientação, boa prática e opinião técnica.
- Indicação de incerteza, âmbito específico ou necessidade de confirmação quando aplicável.
- Preferência por fontes oficiais e documentos primários.
Datas e estados
| Campo | Significado |
|---|---|
| Publicado em | Data da primeira publicação pública. |
| Revisto em | Data da última revisão editorial, técnica ou legal relevante. |
| Fontes verificadas em | Data em que as referências principais foram confirmadas. |
| Em revisão | Existe uma alteração ou dúvida que pode afetar o conteúdo. |
| Substituído/arquivado | O conteúdo deixou de ser a referência atual, mantendo-se o histórico adequado. |
Revisão técnica e revisão jurídica
Nem todo o conteúdo passa pelos mesmos tipos de revisão, e a MITIGORA só identifica as que efetivamente ocorreram. A revisão técnica é acionada quando a matéria exige validação especializada — por exemplo, uma distinção conceptual sensível ou uma prática pouco consensual. A revisão jurídica é reservada para interpretações legais sensíveis ou controvertidas, e é sempre identificada expressamente quando existe.
É importante distinguir revisão jurídica de verificação documental. Confirmar que uma lei está em vigor, consultar a versão consolidada no Diário da República ou no EUR-Lex e citar corretamente uma disposição é verificação documental — um trabalho editorial rigoroso, mas que não substitui um parecer jurídico sobre um caso concreto. Quando um conteúdo não teve revisão jurídica externa, a MITIGORA não o apresenta como tendo sido juridicamente revisto.
Estados de aprovação editorial
Antes de ser publicado, um conteúdo passa por estados sucessivos — ideia registada, briefing, verificação técnica, verificação de fontes, rascunho, revisão final e aprovação —, descritos com mais detalhe na página Método editorial. Depois de publicado, pode ser atualizado, colocado em revisão, substituído ou arquivado. Nenhum destes estados é definitivo, porque a legislação, as normas e o conhecimento técnico também mudam com o tempo.
Limite
A indicação de uma fonte não transforma automaticamente a MITIGORA numa autoridade jurídica nem garante que a informação responda a todas as condições de um caso concreto.